O Regulamento ...

O Regulamento Municipal das Piscina de Ar Livre de Moura (link) prevê na alínea b) do n.º 1 do Art.º 6.º a proibição expressa d"o acesso à zona destinada aos banhistas de qualquer pessoa que não se apresente em fato de banho".

Penso eu, na minha ignorância, que nos dias de hoje, haverá pouca gente que se desloca à piscina municipal para tomar banho vestida. Muito menos para passear junto aos banhistas que usufruem daquele excelente equipamento municipal.
Não fosse o "bom-senso" de alguns funcionários que ali prestam serviço, haveria "charters" de gente a desfilar vestida na zona de banhistas, os quais iriam estragar o fascínio dos "mirones mourenses" que passam agradáveis manhãs e tardes nos bancos do Jardim de Santiago a apreciar as vistas!

Como se não bastasse, há algo mais que me inquieta! A alínea a) do n.º 1 do Art.º 8.º determina a obrigação do banhista "envergar fato de banho que obedeça às disposições legais em vigor".  

Procurei imenso saber qual a legislação em vigor que determina a constituição e/ou forma dos fatos de banho em Portugal e ... nada! Ups, desculpem!

Encontrei num blog intitulado "Aterrem em Portugal" um excelente post sobre "Fatos de Banho e a Imoralidade de Costumes" (link). Aqui é possível perceber que provavelmente a única publicação oficial em Portugal sobre este tema foi feita através do Decreto n.º 31247, de 05 de Maio de 1941, publicado no Diário do Governo, que insere várias disposições sobre o uso e venda de fatos de banho, e também que
"o fato de banho para senhoras deve ser inteiro e ter saiote fechado. O calção interior é justo à perna, de corte direito e deve ter o comprimento de perna mínimo de dois centímetros. 
O saiote, que pode ser independente do corpo do fato, terá o comprimento necessário para exceder, pelo menos de um centímetro, a extremidade inferior do calção depois de vestido. A frente do fato deve cobrir a parte anterior do corpo, não podendo o decote ser exagerado, a ponto de descobrir os seios. As costas poderão ser decotadas até dez centímetros acima da cintura, sem prejuízo do corte das cavas que devem ser, quanto possível, cingidas às axilas."


Em complemento, uma rápida procura na Wikipédia e ...
"O fato de banho é uma peça única de roupa de banho usada por mulheres. Antecedeu o biquíni e foi utilizado por um tempo razoavelmente curto frente à história das roupas. Seus modelos geralmente cobrem as regiões da genitália, o abdômene o peito."

"O biquíni é um fato de banho de duas peças de tamanho reduzido, que cobrem o busto e a parte inferior do tronco. Seu nome se deriva do atol de Bikini, um atol do Pacífico onde se deu, em 5 de julho de 1946, um explosão atômica experimental.Assim, pretendia-se propor que a mulher de biquíni provocava, na época, o efeito de uma "bomba atômica". Mas no início mulheres não estavam preparadas para usar peças de vestuário tão reduzidas, que mostravam o umbigo e foi proibido em vários países incluindo Portugal. No entanto actrizes como Ava Gardner, Ursula Andress e Brigitte Bardot foram contra todos os preconceitos da época aderindo ao biquíni, como instrumento de sedução em filmes e em fotos."

E agora eu pergunto: As senhoras que envergam "bikini" não estão em incumprimento para com a alínea a) do n.º 1 do Art.º 8.º do Regulamento Municipal? E as senhoras que pratiquem "top less", estarão a incorrer na mesma infracção? Por outro lado, será que por falta de consistência legal ou por antiquadas, as disposições referidas não têm cabimento nem aplicação prática à realidade? Afinal o que se pretende com estas disposições? Começo a ficar confuso...




Já não sei se a minha confusão é causada por interpretações legais esquisitas ou apenas se trata do síndrome de vítima de falta de bom-senso na aplicação de regas por funcionários! Mas que alguma verdade há no que digo, lá isso há...

Comentários

  1. Não é só aqui que a piscina de Moura é pródiga...
    A famosa proibição de os adultos molharem os genitais na piscina dos pequenos!!! Ou seja qualquer adulto não poderá por-se de joelhos para brincar com o seu filho... Mas tudo a bem da higiene da agua, pois apesar de nada constar no regulamento o encarregado da piscina também tem as suas próprias regras... Enfim.. coisas da nossa terra...:(

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  2. As minhas faculdades não me permitem alcançar tanto quanto desejava, por essa razão peço que expliquem o que pretendem das piscinas de Moura afinal? Mais concretamente na parte do vestuário.
    Quanto aos genitais... não tem assunto, vão lava los a barragem do Alqueva.

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